Regulamento Geral do Grupo dos Amigos do Museu da Cerâmica







REGULAMENTO GERAL DO GRUPO DOS AMIGOS DO MUSEU DE CERÂMICA

CAPÍTULO I

Artigo 1º

O presente Regulamento contém um conjunto de normas destinadas a ordenar a vida interna do Grupo dos Amigos do Museu de Cerâmica, adiante designado por GAMC.

Artigo 2º

1 – No desenvolvimento das suas atividades, tal como definidas estatutariamente, o GAMC procurará concretizar os seguintes objetivos:

    a) Promover o enriquecimento das coleções do Museu e de todo o material didáctico e de 
        exposições que o possa valorizar;

    b) Incentivar a realização de exposições e conferências no interior e exterior do Museu;

    c) Promover a publicação de documentação que divulgue as coleções do Museu e seja a expressão
        de todas as atividades do GAMC;

    d) Fomentar a cooperação com outros Museus e demais Entidades, com vista à valorização cultural
        dos associados e do público em geral;

    e) Contribuir para o cumprimento dos objetivos do Museu através do fomento e apoio de atividades
        culturais adequadas.

2 – As atividades que tenham lugar no edifício ou utilizem o recheio do Museu, têm que ser sancionadas pela respetiva Direção.

Artigo 3º

A duração do GAMC é por tempo indeterminado.

CAPÍTULO II

Artigo 4º

1 – Os Sócios do GAMC poderão ter as seguintes categorias:
      Efetivos, Beneméritos e Honorários.

2 – Os Sócios Efetivos serão admitidos por deliberação da Direção, mediante proposta simples subscrita por um Sócio com um ano de efetividade.

3 – Os Sócios Beneméritos pagarão uma quota especial, sendo admitidos pela Direção nos mesmos termos do número anterior.

4 – Os Sócios Honorários são aqueles que, por serviços ou doações de grande relevância, contribuíram para o enriquecimento das coleções e elevação do prestígio do Museu, sendo propostos pela Direção e aprovados em Assembleia Geral, por maioria qualificada de 2/3 dos Sócios presentes e representados.

5 – Os associados, em todas as suas categorias, poderão ser pessoas singulares ou colectivas de direito
privado, designando as pessoas coletivas o seu representante, anualmente.

Artigo 5º

1 – As quotas dos Sócios Efetivos e dos Sócios Beneméritos, quer singulares, quer coletivos, serão fixadas em Assembleia Geral, anualmente, mediante proposta da Direção.

2 – Os Sócios Honorários estão isentos do pagamento de quotas.

3 – As quotas poderão ser pagas por transferência bancária.

Artigo 6º

1 – A qualidade de Sócio perde-se:

    a) Por manifestação própria de vontade, em carta dirigida ao Presidente da Direção;

    b) Por falta de pagamento das quotas durante um ano;

    c) Por motivo relevante considerado como tal pela Direção, desde que confirmado pela Assembleia
        Geral.

2 – Antes de tornar efetiva a perda da qualidade de Sócio, por aplicação da alínea b) do artigo 6º, a Direção dirigir-lhe-à uma missiva, lembrando a situação e solicitando-lhe a respetiva regularização.

3 – Da decisão será dado conhecimento à Assembleia Geral.

4 – A aplicação da alínea c) do nº 1 do artigo anterior implica a apresentação à Assembleia Geral, de um relatório circunstanciado com todos os elementos circunstanciais julgados convenientes.

Artigo 7º

Constituem direitos dos Sócios:

    a) Propor e participar nas atividades do GAMC;

    b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do GAMC;

    c) Beneficiar de vantagens especiais concedidas pelo Museu de Cerâmica designadamente de entrada
        gratuita e de descontos nas publicações;

    d) Ser informado sobre as atividades do Museu e do GAMC.

Artigo 8º

Constituem deveres dos Sócios:

    a) Colaborar nas iniciativas e atividades do GAMC;

    b) Desempenhar os cargos sociais para que forem eleitos;

    c) Pagar pontualmente as suas quotas.

CAPÍTULO III

Artigo 9º

1 – A Direção é composta por cinco membros: um Presidente, um Secretário, um Tesoureiro e dois Vogais.

2 – No caso do Diretor do Museu, ou de quem exercer as suas funções, não fazer parte da Direção participará, por inerência de cargo, nas reuniões deste órgão social com direito a voto.

3 – Na ausência do Presidente, presidirão às reuniões da Direção, o Secretário ou o Tesoureiro, sucessivamente.

Artigo 10º

1 – A Direção reunirá, no mínimo, uma vez por mês e sempre que seja convocada pelo Presidente ou por dois dos seus membros.

2 – As deliberações da Direção podem ser tomadas desde que estejam presentes pelo menos três dos seus membros.

3 – As deliberações são tomadas por maioria de votos dos membros presentes, tendo o Presidente, para além do seu voto, direito a voto de desempate.

4 – De cada reunião será lavrada uma ata que conterá todas as deliberações, bem como as tomadas de posição favoráveis, votos contrários ou reservas expressas por qualquer dos seus membros.

Artigo 11º

1 – Compete designadamente à Direção:

    a ) Representar o GAMC jurídica e protocolarmente;

    b) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamentos do GAMC;

    c) Promover e realizar todas as ações que julgue necessárias ou aconselháveis para a prossecução dos
        objetivos do GAMC;

    d) Gerir o património social;

    e) Propor o valor anual das quotas, juntamente com o plano de atividades e o orçamento, a apresentar
        à Assembleia Geral, para aprovação;

    f) Apresentar o relatório anual e as contas;

    g) Propor alterações aos Estatutos e Regulamentos;

    h) Criar comissões e grupos de trabalho, definindo-lhes funções e tempo de vigência;

    i) Contratar pessoal;

    j) Realizar todos os demais atos de administração e de direção do GAMC.

2 – Compete especialmente ao Presidente da Direção:

    a) Representar o GAMC nas suas relações com instâncias públicas e privadas;

    b) Superintender em todos os atos sociais;

    c) Orientar a atividade da Direção, convocando as reuniões e estabelecendo a respetiva ordem de
        trabalhos.

Artigo 12º

1 – Anualmente, a Direção elaborará o seu plano de ação e o respetivo orçamento, os quais apresentará à Assembleia Geral para apreciação e aprovação.

2 – O relatório de atividades anual especificará a execução obtida com o plano de ação correspondente ao período sujeito a análise, bem como todos os aspetos relevantes da vida do GAMC.

Artigo 13º

1 – A Direção seguirá em cada uma das suas reuniões a situação financeira interna, cumprindo ao Tesoureiro organizar o processo das receitas e despesas e fornecer os elementos informativos considerados necessários.

2 – O Tesoureiro promoverá a cobrança de quotas e a arrecadação de todas as receitas, pagando todas as despesas autorizadas pela Direção.

3 – O GAMC obriga-se pela assinatura conjunta de dois dos membros da Direção, sendo obrigatória a assinatura do Presidente ou a do Tesoureiro.

Artigo 14º

1 – A Assembleia Geral é constituída por todos os Sócios no exercício dos seus direitos.

2 – A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente, um Primeiro e um Segundo Secretários.

Artigo 15º

1 – Compete à Assembleia Geral todas as deliberações não compreendidas nas atribuições legais ou estatutárias dos restantes órgãos sociais.

2 – Nas competências da Assembleia Geral incluem-se a destituição dos corpos gerentes, a alteração dos Estatutos, a extinção do GAMC e a autorização deste demandar elementos dos órgãos sociais por factos praticados no exercício dos seus cargos.

3 – A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente durante o primeiro trimestre de cada ano para as seguintes finalidades:

    a) Eleição dos corpos gerentes, após o fim do mandato normal para que foram eleitos;

    b) Aprovação do plano de ação e orçamento, bem como do relatório e contas.

4 – A Assembleia Geral reúne-se ainda extraordinariamente por iniciativa da Mesa, a requerimento da Direção ou de um conjunto de Sócios não inferior à quinta parte da sua totalidade.

5 – Se a Mesa não convocar a Assembleia nos casos em que deve fazê-lo, a qualquer Sócio é legítimo efetuar a respetiva convocação.

Artigo 16º

1 – A Assembleia Geral é convocada por meio de aviso postal, expedido para cada Sócio com a antecedência mínima de oito dias; no aviso serão indicados o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.

2 – São anuláveis as deliberações tomadas sobre matéria estranha à ordem de trabalhos, salvo se todos os associados compareceram à reunião e todos concordaram com o aditamento.

3 – A comparência de todos os Sócios sanciona as irregularidades da convocação, desde que nenhum deles se oponha à realização da Assembleia.

Artigo 17º

1 – A Assembleia Geral, salvo o disposto nos artigos 23º e 24º, delibera por maioria simples de votos dos Sócios presentes e representados.

2 – Qualquer Sócio pode delegar por carta própria dirigida ao Presidente da Mesa o seu direito de voto. Nenhum Sócio poderá ser portador de mais do que três representações.

3 – O Sócio não pode votar, por si ou em representação de outrem, nas matérias em que haja conflito de interesses entre o GAMC e ele, seu cônjuge, ascendentes ou descendentes.

4 – As deliberações tomadas com infração do disposto do número anterior são anuláveis, se o voto do Sócio for essencial à existência da maioria necessária.

Artigo 18º

Se à hora designada na convocatória não estiverem presentes ou representados mais de metade dos Sócios, a Assembleia funcionará trinta minutos depois, seja qual for o número de Sócios presentes.

Artigo 19º

1 – O Conselho Fiscal é constituído por um Presidente, um Secretário e um Relator.

2 – Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar a administração do GAMC, zelando pelo cumprimento dos estatutos, regulamentos e das normas legais em vigor.

3 – O Conselho Fiscal poderá examinar a escrita do GAMC, sempre que o entender necessário, competindo-lhe dar parecer sobre o relatório e contas anualmente apresentados pela direcção à Assembleia Geral.

Artigo 20º

1 – A eleição dos titulares dos corpos sociais faz-se por escrutínio secreto, mediante a apresentação de listas subscritas por um mínimo de dez Sócios ou pela Direção cessante.

2 – Terão direito a voto todos os Sócios que tenham ganho essa qualidade até à data do ato eleitoral.

3 – O processo eleitoral considera-se aberto trinta dias antes da data da realização da Assembleia eleitoral.

4 – Cada lista conterá todos os propostos para cada um dos corpos sociais e será proposta por um mínimo de cinco Sócios e subscrita pelos elementos que a compõem.

5 – Os Sócios ausentes poderão votar por procuração ou por carta fechada dirigida ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

6 – A convocatória indicará, para além dos elementos referidos no n.º 1 do artigo 16º, a hora do encerramento do período de votação.

7 – Os votos em que tenha sido riscado ou acrescentado qualquer nome são considerados nulos.

8 – É proclamada vencedora a lista que obtiver o maior número de votos válidos. No caso de empate, mantendo as listas as suas candidaturas, a votação repetir-se-á quinze dias depois, havendo lugar a convocatória para o efeito.

9 – O Presidente da Mesa fará afixar os resultados e comunicá-los-á a todos os Sócios.

Artigo 21º

A duração do mandato dos titulares dos cargos sociais é de dois anos.

Artigo 22º

1 – Os titulares cessantes de qualquer dos corpos sociais exercem as funções até à posse dos novos titulares.

2 – A Direção proporá à Assembleia Geral a substituição intercalar de qualquer dos membros dos corpos sociais que, por qualquer motivo, tenha cessado as suas funções.

3 – A duração dos mandatos intercalares individuais cessa no final do período pelo qual foi eleito o conjunto dos membros dos corpos sociais.

4 – No caso de se verificar a cessação de funções da maioria dos membros da Direção, este órgão deverá propor à Assembleia Geral a sua substituição integral através de novas eleições.

CAPÍTULO IV

Artigo 23º

Os Estatutos e Regulamentos do GAMC poderão ser alterados por proposta da Direção ou de um terço dos Sócios presentes e representados, em reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito. As deliberações referentes a esta matéria exigem o voto favorável de três quartos do número de Sócios presentes ou representados.

Artigo 24º

A dissolução do GAMC só pode ser decidida em reunião da Assembleia Geral convocada expressamente para esse fim pela Direção ou pela terça parte dos Sócios. A dissolução só é válida com o voto favorável de, pelo menos, três quartos do número total de Sócios do GAMC.

Artigo 25º

Em caso de dissolução, a Assembleia Geral elegerá uma Comissão Liquidatária, sendo o património oferecido ao Museu de Cerâmica.

CAPÍTULO V

Artigo 26º

O GAMC poderá filiar-se em organizações que contribuam para o alargamento das possibilidades de concretização dos seus objetivos estatutários, desde que tal não implique perda de personalidade jurídica.

Artigo 27º

O GAMC é representado em juízo pelo Presidente da Direção ou por quem legitimamente o substitua.

Artigo 28º

O ano social coincide com o ano civil.

Artigo 29º

No que os Estatutos e este Regulamento for omisso e na falta de outras normas próprias do GAMC, rege a lei geral.